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As inovações tecnológicas trazem consigo incontáveis e deliciosas facilidades para a imensa maioria das pessoas, mas não se pode esquecer dos graves perigos que elas representam para a intimidade e a privacidade de seus usuários.
As empresas, visando um aumento da produtividade, disponibilizam a seus empregados e-mails corporativos, para que eles se identifiquem, internamente e nas suas relações profissionais com outras empresas, como funcionários de determinada companhia.
É fato, porém, que vários deles utilizam o correio eletrônico com finalidades diversas daquelas pretendidas pelo empregador, o que tem gerado diversos embates judiciais, com decisões , em sua grande maioria, favoráveis aos empregadores.
Em recentíssimo julgamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, acolheu-se o entendimento de que as provas retiradas do conteúdo de um CD-ROM (gravações de diálogos) e do e-mail corporativo de um ex-funcionário de um hotel, seriam válidas e suficientes à demissão do empregado por justa causa. Após ser demitido sob a acusação de assédio sexual, mau procedimento profissional e incontinência de conduta no serviço, o empregado propôs uma reclamação trabalhista contra a empresa para a anular a justa causa, obter o conseqüente pagamento de verbas indenizatórias e ser indenizado pelos danos morais supostamente sofridos.
Em sua defesa, o hotel apresentou as transcrições de mensagens eletrônicas e a reprodução de imagens do e-mail corporativo, além de ter apresentado reconvenção requerendo que o empregado fosse condenado ao pagamento de uma indenização por ter causado danos à imagem da empresa.
A decisão de primeira instância foi favorável ao ex-empregado, por entender o juiz, não estar suficientemente comprovado o assédio sexual, condenando a empresa a indenizar-lhe os supostos danos morais sofridos com a demissão sem causa justa.
Ambas as partes recorreram, a empresa para revalidar a dispensa por justa causa e livrar-se da condenação; e o ex-empregado para elevar o valor da indenização.
O Tribunal Regional do Trabalho acabou por reformar a decisão, convalidando a demissão por justa causa do empregado e dispensando a empresa de lhe pagar qualquer espécie de indenização.
O TRT considerou que embora não estivesse configurado o assédio sexual, restou plenamente caracterizada a má conduta do gerente, “que agiu de forma grosseira, inconveniente e incompatível com sua condição de gestor”, acolhendo o entendimento, já consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, de que o e-mail corporativo é considerado, juridicas" class="" title="">dicamente, ferramenta de trabalho fornecida pelo empregador ao empregado, que, por essa razão, deve usá-lo de maneira adequada, visando à eficiência no desempenho dos serviços.Dessa forma, não violaria a Constituição Federal a utilização, pelo empregador, do conteúdo do e-mail uma vez que cabe àquele que suporta os riscos da atividade produtiva, zelar pelo correto uso dos meios que proporciona aos seus subordinados para o desempenho de suas funções.
O e-mail fornecido pela empresa, segundo o entendimento do Ministro Relator, teria natureza jurídica equivalente a uma "ferramenta de trabalho", dessa forma, o seu uso seria estritamente profissional. De acordo com os juízes que julgaram o caso no Tribunal Regional do Trabalho, a empresa estaria habilitada a rastrear todos os endereços eletrônicos, "porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares".
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Tânia Nigri é advogada e muito mais que um rostinho bonito.
Acho correto. As empresas tem mais é que rastrear e mandar embora mesmo quem não use o e-mail com moderação. SE é profissional, então que seu uso seja estritamente profissional. Se quer falar de outros assuntos, crie um e-mail pessoal e pronto..
Abraços,
E não esqueçam, visitem o:
Blog do Monthiel
Concordo que o e-mail corporativo deveria ser utilizado com cautela e, em casos como este, deve servir de prova a favor do empregador.
Aliás, poderíamos elaborar uma proposta incluindo uma nova forma de justa causa, ou até mesmo um novo tipo de crime:
Art. 171 - Fazer uso de e-mail corporativo para enviar correntes e congêneres.
§1º - Cometerá a forma qualificada aquele que enviar mensagem contendo arquivos "pps".
§2º - Considerar-se-á hedionda a conduta do parágrafo anterior quando no conteúdo da apresentação de slides contiver música ridícula, necessidade de vários cliques sucessivos ou a risada de um bebê ao final da apresentação.
Pena: Transcrever os scraps de todos os miguxos adicionados ao seu orkut em folha ofício utilizando-se de linguagem culta.
--->Participe e vista a camisa!<---
Assinatura? Só na presença de meus advogados!
Melhor matar logo, né?
Até a prisão perpétua vai acabar antes do cara escrever todos os scraps...
KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Fico imaginando a cara do miguxo:
"Ei TiOoO U Ke XiGuIniFika DoRaVanTi?"
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Quem usa toutch screen põe o dedo aqui, quem nao usa, clica que faz o mesmo efeito
E eu usava esta assinatura abaixo no email corporativo, ate meu colega pagar um sabão!! HUAHUAHUAHUA!!
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Um slime, dois slimes, três slimes, quatro slimes... um King Slime
O pior desse julgado, foi a juíza de primeira instância ter entendido que era a funcionaria quem se insinuava para o colega que – homem latino e caliente – interpretava suas ‘aberturas’ como um convite à corte.
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Abraços!
Palavras Sussurradas
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Concordo plenamente com a decisão. E-mail no trabalho é ferramenta e ponto final. Mesmo quando o dono da empresa é mais liberal com os funcionários eu não permito o uso indiscriminado do e-mail e nem o acesso a sites indevidos, digo Orkut e outros que fazem as vezes do mesmo. Confiro sempre os logs do roteador e multa para quem desobedece.
Antes eu era mais condescendente, mas consegui reduzir várias horas da minha carga de trabalho depois de tomar medidas mais duras.
A internet tá fácil de gerenciar, meu problema agora é o uso indiscriminado de pendrives. :S To pensando em comprar um tubão de cola de silicone ...
"...o Sistema não trabalha para resolver os problemas da Sociedade; o Sistema trabalha para resolver os problemas do Sistema."
eu concordo com ressalvas
eu penso que se por algum problema ate mesmo judicial pode-se pedir para averiguar seria necessario um mandato ou algo do tipo
analisando friamente, imagina eu que tenho aqui na empresa um exchange, eu tenho a opção de REDIRECIONAR, TODAS (exatamente) TODAS as mensagens para a minha caixa postal por exemplo.
ou seja baseando-se nessa informação eu poderia verificar todos emails transitando pela empresa.
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Tem Dias que a noite é F****
Poder para isso vc tem. Se é correto fazer isso ou nao sao outros 500. Alem disso, se vc nao é o gestor desses emails, isto é considerado uma falha gravíssima de segurança.
Guto essa é a questão
poder ue tenho, eu sou o gestor e com base nessas informações eu posso e está correto
posso dizer que fiz essa regra para ver se ninguem estava passando pornografia por exemplo.
e o pior fazer sem ninguem saber
por isso digo, seria algo do tipo, estou com suspeita que alguem esteja tramitando algo "ilegal" pelos emails da empresa
abro um processo nem que seja judicial, e a partir dai começo a monitor os emails dessa pessoa.
seria a mesma coisa que grmapo telefonico, somente com ordem da justiça.
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Tem Dias que a noite é F****
O indivíduo só deve usar o email para tarefas da corporação. Se ele usa para outros fins porque a própria empresa teria que entrar com um processo para se averiguar?
Fazendo analogia, é o mesmo que pedir autorização de um juiz para ouvir o que uma secretária fofoqueira está falando no telefone da empresa. Se o seu trabalho é evitar que a empresa faça algo ilegal por meio de um funcionário você não precisa de autorização de ninguem.
Não é direito da empresa ficar futricando nas ferramentas profissionais de seus funcionários, é dever dela. O que ocorreu é que o funcionário reclamou que os registros da empresa não valiam como prova da justa causa pela demissão.
Tânia, você primeiramente se refere ao demitido como empregado/ex-empregado (sem informar cargo) do quarto ao sétimo parágrafo, e no começo do oitavo como gerente, parece até que o "gerente" é um outro funcionário da empresa. Also no mesmo parágrafo há um ponto sem espaço posterior. Also sauce plz.
Tânia? Que tânia? Postou no lugar certo?
Ele se refere á autora da postagem....
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Abraços!
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E eu achava que era a prima do mário
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Tânia? Que Tânia?
Aquela que não é apenas
um rostinho bonito.
Piada sem graça.
Foi pior do que as minhas sobre o vista
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E que belo rostinho bonito!!!
Acesse My blog
Má...?
kkakakakakkaka nessa ninguém cai. Ou cai, já não duvido de nada.
Grampo telefonico com autorizacao da justiça so é feita quando é para terceiros monitorarem alguem ou uma empresa. Quando é a propria empresa que faz isso, não é grampo. É segurança.
É essencial para qq empresa ter o controle de suas ligações, horarios e duração das mesmas.
Um dos motivos para isso é evitar o vazamento de informações para terceiros, que alias, é uma das maiores preocupações das grandes empresas atualmente face a facilidade para se roubar/vazar uma informação.
Uma vez provado que o e-mail é da empresa, está mais que certo.
Afinal, se existe o e-mail com nomenclatura da empresa, pra que mais serviria senão A EMPRESA?
Fórum Xavante: Mobilização via internet!
Hoje eu li uma notícia que Obama, assim como Bush e Clinton não utilizam-se de email porque lá o presidente é considerado um funcionário público e seus atos também. Assim sendo, os email deles seriam publicados e de livre acesso, isto inclusive, os que podem colocar em risco a segurança do presidente e até mesmo a segurança nacional nos EUA. Solução: Não utilizar o email.
Enquanto isto, aqui na republica de bananas, os gastos com cartão corporativo do governo sempre são colocados sob o selo de SIGILO. Mesmo aqueles que dizem que o presidente comprou pinga no boteco da esquina.
Email da empresa é para fins de trabalho. Afinal, a empresa arca com todos os custos e onus. Porque não pode monitorar?
Isso depende muito da interpretação do Juiz.
Já ocorreu o contrário, onde a empresa não informou ao funcionário sobre a monitoração e política de uso do email corporativo. Constatando-se invasão de privacidade.
Anyway...também concordo que o email da empresa é uma ferramenta de trabalho e deve ser monitorada, uma vez que os emails possuem o domínio da mesma.
Detalhe...A empresa responde judicialmente por qualquer ato ilegal praticado por seus funcionários utilizando-se desse domínio.
Abs.
Wilton Paulo
Já até copiei para o grupo "TODO MUNDO GERAL" aqui da empresa para poder conscientizá-los.
Obrigado e parabéns pelo texto.
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De todas as pessoas que conheci, vc certamente é uma delas.
etomazett@yahoo.com.br
Opa, tô parando com os envios de mensagens particulares para o e-mail empresarial da minah pretendida
Concordo com a decisão de que o conteudo serve para embasar uma causa e que o email corporativo é um asset da empresa, mas como classificar casos onde um gerente pede acesso ao conteúdo de email ou log de comunicador instantãneo de um subordinado e não acha nada de comprometedor ali?
Já assisti a um colega passar por esse constrangimento e "ficou por isso mesmo". Pra mim, ficou caracterizada alguma forma invasão da privacidade injustificada. Ou não? Palpites a respeito?
KBN,
Se ao assinar o contrato de trabalho e la estiver escrito que as ferramentas de trabalho sao para uso profissional, e que todo e qualquer desvio de conduta na utilização destas ferramentas forem descobertas através de sistemas de monitoramento sob pena de demissão, advertencia, suspensão ou qq coisa, não será considerado invasão de privacidade.
EDIT: Erros de portugues
Uma dúvida aos advogados de plantão: o gerente pode sentar na sua mesa e mexer na sua gaveta também? Ele pode abrir uma pasta sua e ver o que está escrito lá? Tudo que está lá passa a ser averiguável pela empresa?
Se foi a empresa que lhe forneceu, sim.
Sua pasta que você comprou e trouxe não, mas as gavetas de sua mesa sim.
"Sua pasta que você comprou e trouxe não, mas as gavetas de sua mesa sim."
Faz um certo sentido. Mas e se na sua gaveta estiverem coisas suas? Sei lá, você recebeu uma carta romântica da sua namorada antes de sair de casa e deixou na gaveta naquele dia por não ter onde guardar.
Ainda asism, você está falando de achismo ou fala com conhecimento jurídico? Eu quero saber o que a lei e os juízes pensam sobre isso, não o que parece mais justo para cada um...
Bom, o escritório é seu, mas é diferente de você levar uma foto de família para a mesa de você levar um poster pornográfico para o escritório.
Se você for fã de Star Wars, pode até deixar uma miniatura do Darth Vader sobre a mesa, mas não queira deixar um Bode chamado Chebaca no meio do escritório, com a desculpa de que é fã de Star wars
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Quem usa toutch screen põe o dedo aqui, quem nao usa, clica que faz o mesmo efeito
Ele pode pegar a carta e olhar o envelope.
Se estiver endereçada a você, ele não pode abrir. A gaveta é dele, a carta não.
Haverá discussões se ele abrir o envelope caso ele esteja em branco. Se processá-lo por isso, provavelmente ganhará, já que ele deveria ter perguntado o que era antes de abrir.
No caso da carta, artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal.
No caso da "fuçação" (existe esta palavra?) das gavetas, é mais complexo. Neste caso, o juiz entendeu que o artigo 373-A que consta na CLT classificava como vedada apenas a revista íntima (no caso para as mulheres, mas pela igualdade dos sexos, se aplica a todo mundo, entendeu ele), e não caracterizou como dano moral a revista de BOLSAS dos empregados dentro de uma determinada empresa.
Considerando que a bolsa é do empregado, o caso pode ser até pior: Talvez nem o que você traga de casa esteja livre de revista. Como o caso era de uma empresa de atacado, produtos pequenos, a revista em pertences que não da empresa talvez se justifique, e em outro tipo de empresa não. Mas, certamente, baseado nisto, creio que o chefe pode fuçar a sua gaveta quando quiser.
Logo, largar a carta da sua namorada dentro da gaveta da empresa não é um bom negócio.
Você é advogado, faz direito ou foi algum bom advogado que lhe disse isso? Não que eu esteja duvidando... Na verdade me recuso a duvidar e acreditar, por uma simples questão de bom-senso que aprendi por ai: se nem os advogados concordam entre si, não é muito seguro acreditar em interpretações pessoais de público leigo dessa área.
Bizarro...
Um bom advogado me disse isso. Amigo meu. Consultei-o.
Agora, tenho o pressentimento de que não vai acreditar se não ouvir a resposta que deseja, não importa quem lhe fale.
Você queria exemplos, estão todos nos links. Fiz questão de procurar com ele.
Impressão errada, caro colega. Mas não te culpo tanto, você certamente respondeu isso antes de ver minha segunda resposta ao seu post.
Prejulgamentos são coisas tão feias mas que todo mundo insiste em fazer...
Não foi um pré-julgamento, foi um pressentimento.
Errado, você mesmo disse.
Ou até não: Eu estou SUPONDO que você desejava ouvir que fuçar em coisas "particulares" do empregado dentro da empresa seria crime/contraveção/passível de processo por danos morais. Isso é opinião minha. O viés das suas réplicas indica isso, segundo eu vejo.
Em todo caso, só dei meus dois centavos de opinião. Como meu amigo tava mesmo no MSN, só tive de perguntar e discutir sobre.
Agora sim, você está redondamente certo.
Fabião,
Olá.
'...Agora, tenho o pressentimento de que não vai acreditar se não ouvir a resposta que deseja, não importa quem lhe fale....'
Lembrei-me de uma piada: Um cara chegou para um Engenheiro e perguntou: quanto é 2 + 2? O Engenheiro respondeu: 4; perguntou à um médico, mesma resposta.....chegou para um advogado e fez a mesma pergunta. O advogado chegou bem perto do cliente e sussurrou: quanto vc quer que dê?
Bom, não postei a piada apenas para fazer graça, mas para dizer que geralmente encontramos muitos profissionais da área jurídica que agem deste modo; isto pq existem tantas lacunas e tanta anomia que um versado simplesmente enbasa seus argumentos em jurisprudência ou doutrina (e posicionamentos divergentes acerca da mesma matéria, existem aos montes).
E...sério: vc foi gentil e prestativo, mas acho* que ele quer uma consulta pessoal com o advogado da piada.
* reconheço que é achometria pura; logo, posso estar errada.
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Abraços!
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Aprenda a ler, babaca.
Um, dois...voltemos um pouco no tempo:
'...Ainda asism, você está falando de achismo ou fala com conhecimento jurídico? Eu quero saber o que a lei e os juízes pensam sobre isso, não o que parece mais justo para cada um...
'...Você é advogado, faz direito ou foi algum bom advogado que lhe disse isso? Não que eu esteja duvidando...'
'...já consultei um advogado, vc está certo...
==>>> Vc entra num site voltado à tecnologia (e não a um voltado especificamente ao Direito) e coloca em dúvida a 'autoridade' do cara que gentilmente se predispôs a responder à tuas perguntas, taxando-o de 'leigo' e et e all....por fim só acata a opinião do 'leigo' (que, segundo o advogado que VC consultou, estava certo desde o começo) após consultar um advogado - coisa que deveria ter feito desde o começo. Quer consulta pessoal de um profissional da área? Vá ao espaço específico e pague por isso. Deixe de ser mal-educado com quem tenta te ajudar (o comentador Fabião).
'....Aprenda a ler, babaca.....'
E, antes que eu me esqueça, ao responder a um comentário, olhe para a frente do PC, não para um espelho!
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Cof. cof.
Ah, foi mal. Nem levei em consideração você falando que era só achismo. Esquece o "babaca", mas, por favor, leia antes de comentar.
Edit:
Ps. Não disse que ninguém era leigo. Tanto que perguntei para ele se ele era advogado.
Ps2. Não é má-educação, é como eu disse: eu queria saber de alguém que estivesse certo... Eu queria aprender, e queria aprender certo.
Você só vai saber de "alguém que estivesse certo", o dia que seu patrão fuçar na carta da sua namorada dentro da gaveta da sua mesa, e você o processá-lo.
Quem sabe o que o juiz do seu caso vai decidir?
O que eu falei baseia-se em jurisprudência, não em algo certo.
Eu queria saber a jurisprudência certa, no sentido de maior entendimento dos juízes, não se isto é mais certo que aquilo.
Bullshico,
Olá.
Já que superamos nossas desavenças (
) deixa eu te explicar uma coisa: o Direito é uma manifestação cultural, e como tudo no 'mundo cultural', está sujeito à mudanças, de acordo com as mudanças que ocorrerem nos comportamentos dos homens.
Assim, nem mesmo uma lei positiva poderia ser considerada totalmente certa, pois ela é relativa à Sociedade na qual é aplicada e até mesmo no que se refere à esta sociedade, ela pode ser incorreta (nem tudo o que é 'legal' - posto pela lei, é 'justo' ou 'certo'), entende?
Há um jurisfilósofo chamado Ronald Dworkin, que defende que o Direito não passa de 'manifestações de órgãos como o legislativo ou o judiciário' sobre determinadas questões e que, por este motivo, pode ser encontrado (fisicamente) em livros, arquivos e documentos existentes e disponíveis em quaisquer universidades ou órgãos. Continua afirmando que quando os juristas discordam sobre determinada questão 'juridica', a bem da verdade estão discordando sobre questões relativas à moral e à justiça. Ele exemplifica mostrando como existem hards cases (casos difíceis) onde a aplicação da lei é absolutamente injusta.
No tocante à jurisprudência, p.ex, sobre um determinado assunto, vc poderá encontrar N manifestações diferentes dos Tribunais. Mesmo que a jurisprudência seja 'majoritária', isso não implica que ela esteja correta, haja vista que no direito brasileiro, o magistrado tem liberdade de convencimento (ele pode julgar de acordo com seu convencimento, que é livre; sem ter de atrelar-se à jurisprudência).
Mesmo em caso de Súmulas (que são coletâneas de jurisprudências), o juiz poderia julgar contrariamente a elas. No que se referem às Súmulas vinculantes (que já existem), os juízes tem menor margem de liberdade. Só que até mesmo essas súmulas podem ser mudadas, tudo para ajustar-se à eventuais modificações sociais.
Entende pq o entendimento do Fabião pode ser considerado correto, do mesmo modo como poderia ser considerado correto o entendimento contrário? E anoto que quaisquer um deles encontraria farta jurisprudência e doutrina para lhe dar supedâneo.
Bom...acho que já escrevi demais.
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Abraços!
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Oi, Fatima.
Acho que não consegui me explicar direito: com "certo" naquele post para você, eu estava exatamente me referindo a jurisprudência majoritaria (inclusive com o que as leis menores defendem). Não o que era moralmente certo... Mesmo porque, eu já tenho uma opinião sobre a moralidade dessa jurisprudência...
E, é claro, ela discorda de mim e está errada.
Bullshico, IANAL, mas eu tenho a solução pro seu problema.
Primeiramente você tem que se certificar de que seu gerente sabe ler. Se ele não sabe, a minha técnica não funciona. Also, se ele realmente não sabe, recomendo que vá trabalhar pra outros, geralmente os que não sabem ler não são muito dóceis ou eficientes.
Depois, vá até uma papelaria e compre, ou surrupie de terceiros (mas não da empresa, pode ser considerado uso indevido de material deles), um marcador vermelho, aka canetinha.
Pegue o seu envelope com conteúdo secretivo, e escreva em letra de forma bem legível, sem garranchos. Se não sabe escrever peça à sua mãe. Bem, pensando bem, não peça não.
"PORNOGRAFIA DE ANÃO INFAME E VIL VOLUME 3: BODES E CADÁVERES DE BODE"
Pronto, se por algum acaso o seu gerente mexer na sua gaveta, ele vai ter uma idéia de com o quê ele está se metendo.
Hauahuaa.
E não misture junto do envelope do volume 3 as do volume 4, "Cabras e Cabritas", porque mentir é feio.
Errata: embasa*
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Faculdade excelente por sinal. A mesma que a minha...
Mas me formei na ITE de Presidente Prudente.
De qualquer forma, quem liga pra isso?
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Ah, já me informei com um advogado, você está certo, eles podem sim.
Bem, "pelo menos" eles não usam a lógica petrefiolística para fundamentar suas decisões...
Claro que pode. A pasta é da empresa, não é sua.
Estou falando no caso de ser minha...
Comentário de advogado:
1. Pode, se a empresa for minha cliente.
2. Não pode, se o empregado for meu cliente.
p.s.: a piadinha do 2 + 2 é matadora. é isso mesmo o que ocorre; até me lembra outra, sobre as únicas operações aritméticas que advogados são capazes de fazer (10 e 20%).
Isso é espinhoso.
Sugere-se que a empresa tenha uma política clara, previamente estabelecida e não abusiva, considerada a legislação trabalhista aplicável ao caso, incluindo acordos e convenções, recomendando-se, em todo caso, o assentimento expresso dos empregados envolvidos, por contrato de trabalho ou em termo próprio, bem como a presença de testemunhas para a preconstituição de prova e para inibir abusos.
Casuísmo, aqui, resulta, via de regra, em RT, com custo elevado para a empresa envolvida.
Além de ter um rostinho bonito é inteligente e faz bons textos!!
Mas concordo com a politica da empresa, depois que acontece alguma besteira será