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Sobre o combate à pedofilia

No dia 25/11/2008 foi sancionada pelo presidente Lula, a lei nº 11.829, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e aprimora o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminaliza a aquisição e a posse desses materiais e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

A sanção da lei ocorreu durante a abertura do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e em seu discurso Lula enfatizou que a questão da exploração sexual transcende o problema da pobreza, defendendo que a educação sexual seria uma das grandes alternativas para enfrentar o problema.

A falta de tipificação dos crimes de pedofilia sempre foi considerado o principal entrave à punição dos criminosos, razão pela qual a nova legislação que rege o tema era tão aguardada. 

Com a sanção presidencial da lei, o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi  totalmente alterado, recebendo dois parágrafos e três incisos, que consideram puníveis criminalmente os atos de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

De acordo com a norma, incorre nas mesmas penas, aqueles que agenciam, facilitam, recrutam, coagem, intermedeiam ou contracenam com a criança ou com o adolescente em fotos ou filmes pornográficos ou de sexo explícito.

Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, prática bastante comum nas comunidades de pedofilia,  também é punido com a pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa.

É interessante frisar que a nova legislação aumenta a pena do agente em 1/3, quando o criminoso tiver se valido das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou ainda quando comete o crime  com filho adotado, com criança ou adolescente de quem seja preceptor, com o tutelado, curatelado, empregado, ou quando mantenha qualquer tipo de relação de autoridade com a vitima.

O legislador passou a punir com mais gravidade o abuso sexual de menor por pessoas que se valham de relações familiares, de confiança ou de autoridade para a prática do crime. Tal previsão legal apresenta-se absolutamente necessária, já que, não raramente constatamos que os menores são vítimas de pais, tios, patrões e outras pessoas em quem confiam ou a quem devem respeito,  o que as deixam muito mais  vulneráveis aos abusos.

A lei deixa claro que haverá o crime de pedofilia, mesmo quando a prática sexual ocorra com o consentimento da vitima.A relação sexual mantida com menor, mesmo com o seu consentimento, corresponde à figura do estupro presumido. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça l. Segundo a afirmação feita pelo ministro Vicente Leal durante o julgamento, a circunstância de haver tido o consentimento da menor nas relações sexuais não desfigura o delito, persistindo a lesão ao bem jurídico tutelado, pois a criança permanece sofrendo a ação criminosa do réu, de modo continuado, sendo certo que atenta contra a natureza a prática de atividade sexual em idade infantil . 

O ato de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, já era considerado crime com pena de reclusão de 4 a 8 anos, e  multa. A nova Lei passou a punir com a mesmíssima pena aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam, financiam ou divulgam por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Outra boa novidade da lei foi tornar crime o mero armazenamento de imagens e o aliciamento de crianças e adolescentes por meio de salas de bate-papo. Essa prática, além de bastante corriqueira, apresenta-se muito perigosa, já que o aliciador faz uso de simulações e mentiras para envolver o menor, demonstra ter os mesmos interesses de seu interlocutor, envolve-o  em falsas expectativas e promessas ilusórias, isso quando não o ameaça para obter êxito em seu intento criminoso.

Algumas pessoas, sobretudo empresários, têm demonstrado receio com as alterações trazidas pela nova lei que passou a criminalizar o mero armazenamento de imagens.Muitos temem que spywares ou vírus, que armazenem no  computador  imagens ilícitas de crianças ou adolescentes, possam trazer problemas para os usuários das máquinas. Alegam também que o simples recebimento de um e-mail anônimo com imagens ilícitas poderia trazer graves transtornos ao destinatário da mensagem com as imagens.

Parece-nos claro que tal situação não tenha o condão de fazer de ninguém um  criminoso por ai só, pois não há dolo ou culpa na conduta, ou melhor, não há sequer conduta do destinatário a ser punida, já que não há nada a fazer para impedir o recebimento das imagens, sendo claro, portanto, que não poderá  retransmitir as imagens, sob pena de, aí sim,  praticar o crime previsto na lei.

Não haverá crime quando a posse ou o armazenamento das imagens tiver a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas ilícitas por agentes públicos no exercício de suas funções; membros de entidades legalmente constituídas, que incluam, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes contra menores, representantes legais e funcionários responsáveis por provedores de acesso ou serviços prestado por meio de redes de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, desde que mantenham absoluto sigilo sobre o material ilícito referido.

O envio de fotos pornográficas de menores pela Internet (e-mail), já havia sido definido como crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendera ser crime apenas a publicação e não a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores, mas com a promulgação da nova lei não há mais dúvidas acerca da criminalização dessa conduta.

A edição da nova lei é um importante passo no combate aos ilícitos que vitimam milhares de crianças e adolescentes, mas a existência da norma, por si só, não tem o poder de diminuir a triste estatística de pedofilia que assola este país. Para que a lei traga, efetivamente, mudanças positivas e punição aos criminosos,  os provedores de serviços de Internet precisam desabilitar e remover o acesso ao conteúdo e, ao mesmo tempo, preservá-lo para que seja possível identificar o autor do crime, atuando de forma firme e direta, para que o texto da lei, tão moderno e arrojado, não se torne "letra morta".

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Tânia Nigri é advogada e muito mais que um rostinho bonito.

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Rafael Vasconcelos's picture

Eu resumiria a lei assim:

"Todo pedófilo deve ser empalado em praça pública." Evil

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De cima pra baixo, porque se for de baixo pra cima eles vão gostar.

avontz's picture

101%

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Música eletrônica + atitude -> sabotagem.org

e eu serei só aplausos. Evil

Keaton's picture

Empalamento? Que nada... FOGUEIRA!! Burn baby, burn!! Evil
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Blog do Keaton

Bigode's picture

Isso é para bruxos.

kadu20es's picture

Concordo com a lei, concordo com a punição aos criminosos que saem por ai em busca de crianças inocentes ou abusam de crianças e adolescentes, porém, gostaria de fazer algumas pequenas observações:

* Certa vez, baixando um software pelo Dreamule (meu compartilhador preferido), ao abrír o arquivo .Rar haviam apenas imagens de crianças. Óbvio, p2p é compartilhamento, então, além de receber eu também sem querer e consentir, estava redistribuindo, isto me tornaria criminoso por culpa?

* Moro em uma comunidade de classe econômica desfavorecida e volta e meia vejo menininhas de 12, 13 e 14 anos com suas vestimentas nada discretas literalmente "tentando dar em cima de qualquer jeito" dos motoristas que trabalham na região (é próximo um ponto final de ônibus). Semana passada um motorista foi acusado de pedofilia pela família da menor...

Seria neste caso uma tentativa de "arrancar" dinheiro dos outros ou eles são apenas mais uns tarados sem-vergonha que ficam à caça de carne fresca (que nem deve ser assim tão fresca nestes casos) ?

Não estou defendendo A ou B, só acho que há casos em que realmente as coisas fogem ao controle de certas pessoas.

Concordo que apesar de estarem fisicamente preparadas, não possuem maturidade suficiente para fazê-lo e compreendê-lo, mas, na boa? Uma coisa é o cara sair atrás, coibir, coagir, intermediar, aliciar, etc, etc, outra coisa é ter seu limite testado ao máximo por essas ninfetas.

PS: Perdi minha virgindade aos 15 anos com uma maior...ela era pedófila?

PS2: Estou vacinado contra ninfetas menores.

O Pirata Digital: www.opiratadigital.wordpress.com

kadu20es disse:
PS: Perdi minha virgindade aos 15 anos com uma maior...ela era pedófila?

Não, de acordo com Código Penal Lei 2248 Art 224

Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de catorze anos;

O estatuto da criança e do adolescente também define:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O interessante que essa "Lei da Pedofilia" não proíbe o ato sexual, esse problema já é resolvido com legislações anteriores. Ela trata somente de produção e reprodução audiovisual, e relacionados. Sumário:

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

v1r3d's picture

Adeus hentais de colegiais.....

Fica proibido imagens de criança simulando sexo, não adultos vestidos de criança simulando sexo, pode ficar tranquilo. Eye-wink

Keaton's picture

existe o "colegial" no sentido de adolescente/criança que está no colegial.
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Blog do Keaton

como assim "nao adulto vestido de criança"? Puzzled seria uma criança vestida de criança

e hentai e lolicon ja era proibido em alguns paises...o japao vai ter seu principal produto de exportação proibido tambem no Brasil

O que me preocupa é essa onda de "combate a pedofilia". Tudo é pelo bem das criancinhas e para isso vale dar poder ao estado de invadir a privacidade alheia. É incrível como vemos perdendo a liberdade para o estado "pelo bem das criancinha", "pelo bem da segurança", e pelo bem disso e daquilo.

kadu20es's picture

"É incrível como vemos perdendo a liberdade para o estado "pelo bem das criancinha", "pelo bem da segurança", e pelo bem disso e daquilo."

Isso inclui dar uns tabefes naquele maldito menor infrator que roubou o celular de sua irmã (generalizando, okay? não aconteceu de verdade, mas é só uma suposição).

O Pirata Digital: www.opiratadigital.wordpress.com

Stormbringer's picture

eu estava pensando nisso hoje, vendo os caras quebrando cadeado pra entrar na casa das pessoas pra procurar o mosquito da dengue...

eu nunca me neguei a abrir a porta pros agentes de saude... mas saber que, caso eu nao quisesse, a policia viria pra me obrigar, me faz sentir refem e com meus direitos de cidadão cassados Sad

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Bigode's picture

É que aqui a desculpa dos terroristas não pega.

Quem não deve, não teme.

Quem pende para essa prática, deve ser punido com todo o rigor da lei.

O que deveria ser melhor observado é a conduta da criança ou adolecente envolvida, já vi casos dúbios em que as supostas vitimas na verdade, são réus.

bRox's picture

Pessoal, nada de "novinhas" Ok?

Brincadeiras a parte, antes uma lei mal feita do que nada né, então que seja a lei para o "bebum" pé rapado até o "sinhô" dono daquelas terras... Cool

"antes uma lei mal feita do que nada né"
-> Errado. Uma lei mal feita leva inocentes para a cadeia. A lei tem que ser bem feita SEMPRE.

e leis mal feitas abrem brechas, que fazem com que pessoas que podem pagar bons advogados consigam escapar mesmo existindo provas irrefutaveis que ele cometeu tal crime

Temos que defender as crianças, sempre. A nova lei é um avanço. Mas infelizmente, estamos no brasil e essa é só mais uma lei no cipoal júridico para favorecer a "nobre" classe de advogados a ganharem mais reais... Sad

Enquanto isso, no brasil real, o proprio estado procura molestar crianças, como está bem claro neste artigo do Reinaldo Azevedo ("PROTEJAM SUAS CRIANÇAS DO MOLESTAMENTO DO ESTADO" - http://veja.abril.uol.com.br/blogs/reinaldo/2008_1... )...

Querem a título de educação sexual (mentira), mostrar coisas que só se encontra em sex-shop para crianças de 12 anos!
Até dar para imaginar os pilantras forçando as crianças a segurarem o p*nis de borracha... É uma pilantragem dos pulhas do politicamente correto que infestam o país nestes tristes tempos da era mulla e seus petralhas...

E o eca (só pode ser mesmo eeecaa, que nojo...) não diz nada... Claro, está infestado de petralhas ( ou melhor, no estilo Meiobit, ptTards...) Evil

marcelkappes's picture

Creio que o autor do artigo esteja equivocado.

Sou instrutor de informática em uma escola municipal, e concordo plenamente com a educação sexual para meus alunos, assim como a lei anti pedofilia.

Não é mais raro ver meninas, crianças, de 12 anos grávidas.

Portanto, um pênis de borracha para fins didáticos não é tão grave se levarmos em conta que muitos alunos já conhecem muito bem os que pertence a... uhmn... realidade.

Segundo o autor: "É isso aí. Nada menos de 78% dos jovens pesquisados ainda não tinham iniciado a vida sexual aos 16 anos, quatro depois daqueles que, aos 12, estão sendo intelectualmente molestados (quando menos) por professores supostamente preparados para ministrar aulas de educação sexual. Com o auxilio de um pênis de borracha, que lhes é oferecido para que seja revestido com uma camisinha."

Vejo aqui mais um equivoco... a educação sexual tem de começar ANTES do início da vida sexual, e não depois, ou então teremos de substituir as aulas de educação sexual por: "como trocar fraldas" e "maquiagem para disfarçar herpes", etc.

Bigode's picture

Koeh, qual o problema de mostrar ticos de borracha pra crianças de 12 anos? Seu livro de INFORMATICA 3D diz que não pode? É o mesmo livro que diz que; entre outras coisas; as crianças tem que ser submetidas a visões de zumbis sendo violentamente torturados; mesmo na minha escola, e com o meu dinheiro; graças à divina intervenção do vice presidente do grandioso presidente que precedeu o bebo Lulalá?

kadu20es's picture

Ainda assim não se deve desviar a atenção das adolescentes que não são assim tão adolescentes e ficam procurando espada em mala de mágico...´é como eu disse...aqui, ficam atrás da coisa pra depois colher os frutos, sejam em reais ou em fraldas...

idiota é quem cai nessa...

O Pirata Digital: www.opiratadigital.wordpress.com

Jason Manchest's picture

Essa lei está pegando muito leve ainda, em minha opnião todo pedófilo deve ser castrado e ainda ter a vontade sexual retirada do cerebero, que nem fazem no oriente médio para tirar os prazeres sexuais das mulheres de lá.

Pedófilo não merece perdão, a mente deste tipo de gente horrivelmente assustadora, não dar para confiar em alguém assim, o ódio que se sente ao saber como este tipo de gente pensa e faz é brutal.

Para se ter uma idéia quando um pedófilo olha para uma criança ele só pensa como a pegaria quando estivesse sozinha, acreditem este tipo de gente pensa isso e sente este prazer, eles dizem que não dar para resistir a tais impulsos, mas em minha opnião quem não consegue controla as próprias ações não merece viver.

Não sou o Jonny Walker, mas walk mais que ele...

Keaton's picture

Como o Cardoso já disse, se tu for pego com imagem que se encaixe nisso... só falar que estava investigando.

Falando sério agora, os fansubs tão tudo é lascados... hahaha
___
Blog do Keaton

Bigode's picture

E desenho e texto pode?

Bundinha

desenho nao pode mais( pode começar a esconder seus lolicons ) e se for interpretado o texto que fala " produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente" pode dar adeus aos seus contos eroticos

hmmm... aquela serie q a redetv quer resuscitar, dallas, me lembro que nos comerciais mostrava a menina rolando num fardo de feno com o tal capataz, bem...isso seria simulação de sexo tambem... dallas ta proibido tambem ?

Bigode's picture

Não envolve criança ou adolescente, envolve letras.

Se você prestar atençao no desenho, o menino tá mostrando a bundinha, sendo molestado pelo próprio cachorro e tá pegando na cobra do tiozinho.

Kolodziey's picture

burn baby burn!!!

Apenas uma dúvida. E quem é naturista e possui fotos? Veja por exemplo que vários sites de naturistas mostram crianças com as famílias. Isto é crime?

Bigode's picture

Quem liga pra eles? São terroristas.

Eu apoio e aplaudo toda iniciativa de cuidar de nossas crianças. Mas como no Brasil certas leis ficam apenas no papel ou são distorcidas, essas medidas de combate à pedofilia vão apenas engrossar o caldo de eterno problema: A superproteção do menor. Estava assistindo hoje uma reportagem sobre a ação de menores infratores no centro de São Paulo, debaixo do nariz da polícia. A mentalidade do menor é "eles nem perdem mais o tempo comigo porque a lei me superprotege". E assim caminha o Brasil.

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