No dia nove do corrente mês o Senado começou a analisar o substituto de três projetos de lei que tratam dos crimes cometidos via Internet. Ocorre que especialistas da área afirmam que a aprovação de dito projeto não atenderá as prementes necessidades, criticando a criação de um ‘Código Penal Informático’.
O caso é que, considerando que o ritmo de ‘evolução’ da tecnologia muito é mais acelerado que quaisquer modificações legislativas, toda e qualquer norma neste sentido já nasceria póstuma.
O melhor seria a criação de preceitos ‘gerais’ que regulamentassem a matéria ou a reformulação do Código Penal (de 1940).
Fato é que os projetos, ainda que insuficientes para refrear o crescimento de crimes eletrônicos, estão sendo analisados e têm grande chance de serem aprovados (com as inúmeras emendas e reformulações já implementadas). A expectativa para sua aprovação é tão grande que o presidente do Senado(Garibaldi Alves -PMDB/RN) já recebeu 13.500 (pedidos) de pressa na votação.
Existem algumas leis que tratam do assunto, como a 9.983/2000 (trata de delitos exclusivos de funcionários públicos), a Lei 10.764/2003 (que em seu art.241 atualizou o ECA), entre outras.
E, mesmo em caso de anomia (ausência de leis que regulamentassem a matéria), isso não impediria o julgamento do caso especÃfico, pois nosso ordenamento jurÃdico adota o sistema ‘integrativo’ (sistema pelo qual, ante a ausência de lei aplicável à relação jurÃdica sob decisão, o intérprete não pode se furtar à sentença, devendo fazer uso da colmatação das lacunas (utilizando outras normas do ordenamento jurÃdico, como o Código Penal, p.ex) ou da analogia, dos costumes e princÃpios gerais do Direito.
[Via Conjur]
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